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Comissão aprova restrição a transporte de bebida em carros

Postado em: 19/06/2008 - Notícias

A Comissão de Viação e Transportes aprovou ontem o substitutivo do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) que considera infração grave o transporte de bebida alcoólica no interior da cabine de passageiros de automóveis. O texto permite o transporte de bebida alcóolica apenas no porta-malas.

O substitutivo foi apresentado ao Projeto de Lei 2216/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que tornava esse tipo de transporte uma infração gravíssima.

O objetivo da punição é desestimular o uso de bebidas alcoólicas pelos motoristas e, assim, reduzir o número de acidentes nas rodovias. "O álcool é incompatível com a direção. Quem bebe não deve dirigir", ressalta Beto Albuquerque.

Retenção do veículo

O substitutivo estabelece que o veículo será retido até que as bebidas sejam colocadas no porta-malas, em recipiente lacrado. Já o projeto original previa que o motorista perderia o direito de dirigir por um ano e que os passageiros com carteira de habilitação ficariam impedidos de dirigir por seis meses.

O relator, no entanto, excluiu essas penalidades. Para ele, não é correto punir os passageiros, que nem sempre sabem o que é transportado no interior do veículo.

Outra modificação proposta por Albuquerque é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especifique a forma como deverá ser feito o transporte das bebidas em compartimentos lacrados no porta-malas do veículo. Em veículos de transporte coletivo, essa regra não será imposta (o projeto original não fazia referência aos veículos de transporte coletivo).

Valor da multa

O texto original do projeto também aumentava o valor da multa de cinco para dez vezes para quem dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente. O substitutivo excluiu essa medida porque, segundo Albuquerque, o assunto já está contemplado na MP 415/08. Essa MP proíbe a venda de bebidas alcóolicas nas rodovias e já foi aprovada pelo Plenário da Câmara.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

19/06/08 - Fonte: Agência Câmara
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