Cinzas no trânsito
Postado em: 30/07/2008 - Notícias
Paulo Ricardo Meira
Técnico Superior em Trânsito
Quase ninguém escapa de ouvir – ou emitir – um comentário de quão limpas e civilizadas são determinadas cidades do Canadá ou da Europa como um todo, com poucas exceções. O triste é constatar que as mesmas pessoas que elogiam a limpeza e urbanidade dessas cidades-sonho são as mesmas que não pensam duas vezes em jogar pela janela do carro os restos do cigarro que fumaram. Ora, por que um gesto de poluir sua própria – e nossa – cidade se todo automóvel sai de fábrica com um cinzeiro interno?
Além de falta de carinho e respeito com sua cidade, o gesto de jogar as cinzas pela janela traz grandes perigos, além dos perigos de seu consumo em postos de gasolina, como é comum nos aglomerados de jovens nas lojas de conveniência à noite.
Esse toco ou bagana de cigarro, lançado para fora do veículo ainda em brasas, pode provocar acidentes ecológicos e de trânsito. Ecológicos, pois causa queimadas em mato à beira da estrada, sobretudo em época de estiagem. De trânsito, pois o toco de cigarro, quente e com brasas, pode atingir os olhos de quem vem atrás do veículo que se desfez do cigarro, seja outro condutor com a janela aberta, seja um ciclista ou motociclista com capacete sem viseira, seja um pedestre prestes a cruzar a via, todos perdendo controle e concentração em uma situação tão crítica como o trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro já se manifesta contrário ao fumo ao volante, por dois motivos: define como infração jogar detritos e objetos na via, e também infração tirar uma dar mãos do volante, ao conduzir, se o motivo não for sinalizar com o braço ou acessar algum comando interno do veículo.
De uma forma ou de outra, a insegurança causada pelo cigarro e pela falta de cidadania do condutor podem levar a tristes cinzas no trânsito.
Fonte: http://www.detran.rs.gov.br/artigos/fr_art52.htm



