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Notícias

Dirigir embriagado pode cancelar seguro do carro

Postado em: 02/09/2008 - Notícias

Agora quem dirigir embriagado, além de sofrer as penalidades da Lei Seca, n.11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, pode ficar sem o seguro do carro. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um processo no qual se decidiu que a embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro. A Turma, ao não conhecer do recurso especial, fez valer uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu o prêmio de um segurado por conta da embriaguez.

O processo foi levado à Turma pelo ministro Ari Pargendler, que modificou decisão que anteriormente tinha dado. Ele havia aplicado a jurisprudência da Turma segundo a qual a ingestão de bebida alcoólica não seria suficiente para não pagar o prêmio ao segurado.Ele tinha um ponto de vista contrário à antiga jurisprudência.

Segundo a antiga jurisprudência, a indenização era justa ainda que a dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse acima do permitido pela legislação de trânsito. O entendimento era que o juiz deveria analisar caso a caso para saber se o álcool era causa determinante e eficiente para a ocorrência do sinistro. No caso levado a julgamento nesta terça-feira, o segurado tinha uma dosagem de 2,4g/l de álcool.

Para o ministro Pargendler, a regra agora é muito clara: “se beber, não dirija”. Em um dos casos julgados anteriormente, uma pessoa deixou o restaurante onde havia ingerido bebida alcoólica, levou um amigo para casa e, na volta, sofreu um acidente. A família recebeu o benefício porque o álcool ingerido não foi considerado agravante. Pela decisão da Turma atual, a ingestão de álcool agrava o risco.

“Não foi a aplicação da Lei Seca”, ressaltou o ministro. O processo é anterior à edição da Lei n. 11.705. A lógica da agravante do risco se respalda no antigo Código Civil, para quem segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. A seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade.

Fonte: STJ
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STF deve julgar até o final do ano ação contra a lei seca

Postado em: 13/08/2008 - Notícias

STF deve julgar até o final do ano ação contra a lei seca

Em reunião na noite de ontem com integrantes da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, informou que espera concluir ainda neste ano a votação do mérito da Ação de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada contra a chamada Lei Seca (11.705/08). A informação é do coordenador da frente, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que considerou o encontro foi positivo.

Os deputados defenderam a manutenção do texto, que pune quem dirige com qualquer quantidade de álcool no sangue, impede a venda de bebidas em rodovias federais e tipifica como crime o ato de dirigir com 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou mais.

De acordo com Beto Albuquerque, o objetivo da conversa com o presidente do STF foi demonstrar que a frente está convicta da constitucionalidade do texto, e ressaltar que em menos de dois meses de vigência os efeitos já podem ser medidos. "Esta lei salva vidas, faz pais e mães dormirem mais tranqüilos quando os filhos saem à noite. Estamos gastando muito menos com atendimentos de acidentados na rede pública da saúde, nos atendimentos do Samu", afirmou.

Coletividade

Segundo o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que relatou na Câmara a Medida Provisória 415/08 (que proibia a venda de álcool em rodovias) e incluiu no texto penas rígidas para quem beber e dirigir, o presidente do Supremo demonstrou sua preocupação com os interesses da coletividade. " A situação é importante e o STF está em sintonia com os anseios da sociedade", avaliou.

A constitucionalidade da lei foi questionada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), que ajuizou no dia 4 de julho uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi). A entidade alega que a lei ultrapassa os limites do Estado democrático de Direito e fere princípios constitucionais. A Abrasel também argumentou que o texto prejudica a lucratividade dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas e os empregos gerados pelo setor.

A Advocacia Geral da União (AGU) enviou informações no final de julho ao STF rebatendo os argumentos da Abrasel. Segundo a AGU, a lei é plenamente adequada ao interesse público e é necessária para diminuir a quantidade de acidentes e mortes no trânsito.

Exemplo da Alemanha

De acordo com os deputados, o ministro Gilmar Mendes relatou durante a reunião que na Alemanha, onde morou, o ato de beber e dirigir é comparado ao de corrupção no que se refere às penalidades.

Para Beto Albuquerque, o STF pode até reconhecer existência de inconstitucionalidade na parte da lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em locais próximos a rodovias que não cortam áreas metropolitanas. No entanto, avalia, isso não irá comprometer o que considera fundamental: a proibição de beber e dirigir. "A lei atende aos interesses da coletividade, que nunca podem ficar acima do interesse individual", destacou.

Redução de mortes

Dados apresentados pelos parlamentares ao STF estimam uma redução de até 35% nos atendimentos de socorro da rede Samu e nas emergências de hospitais, além de uma queda de 24% no número de mortes no trânsito no período.

Na semana passada, o presidente Arlindo Chinaglia disse que a Câmara deve comemorar os primeiros resultados de vigência da lei e lembrou que, inicialmente, a MP apenas proibia a venda de bebidas nas margens das rodovias. Em reunião com a Frente Parlamentar pelo Trânsito Seguro, continuou, a proposta foi considerada insuficiente do ponto de vista da defesa da vida. "A questão central era evitar que quem bebesse dirigisse", destacou.

Também participaram do encontro no STF os deputados Dagoberto (PDT-MS), Fernando Coelho Filho (PSB-PE) e Marcelo Almeida (PMDB-PR).


Fonte: Ag. Câmara
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Lei Seca pode reduzir casos de violência

Postado em: 01/08/2008 - Notícias

       No Rio Grande do Sul, julho teve menor número de homicídios dos últimos nove meses. Houve queda também de 19% nas tentativas de homicídio no Rio de Janeiro.

      A lei seca não provocou só a queda nos números dos acidentes de trânsito. Em algumas capitais brasileiras, houve também redução nos números de outros tipos de violência. Em um dos maiores hospitais de atendimento de emergências de Porto Alegre, diminuíram também os atendimentos de acidentes em geral.
     No hospital João XXIII, referência no atendimento de urgências em Belo Horizonte, o número de vítimas de casos de violência caiu quase 20%, em relação a julho do ano passado.

O período é muito curto para associar a queda nos índices de violência à lei de tolerância zero ao álcool. Mas os números de hospitais e delegacias são, no mínimo, curiosos. Eles mostram que não houve redução apenas nos acidentes de trânsito.

No Rio Grande do Sul, o mês de julho teve o menor número de homicídios dos últimos nove meses. Em relação a julho de 2007, a queda foi superior a 20%. No Rio de Janeiro, o índice baixou mais de 46%. Houve queda também de 19% nas tentativas de homicídio.

Mesmo infrações que não parecem ter nada a ver com a mistura de álcool e direção diminuíram. No Rio de Janeiro, o número de motoristas flagrados dirigindo sem carteira caiu mais de 90% por cento.

 

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/

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Cinzas no trânsito

Postado em: 30/07/2008 - Notícias

Paulo Ricardo Meira
Técnico Superior em Trânsito

Quase ninguém escapa de ouvir – ou emitir – um comentário de quão limpas e civilizadas são determinadas cidades do Canadá ou da Europa como um todo, com poucas exceções. O triste é constatar que as mesmas pessoas que elogiam a limpeza e urbanidade dessas cidades-sonho são as mesmas que não pensam duas vezes em jogar pela janela do carro os restos do cigarro que fumaram. Ora, por que um gesto de poluir sua própria – e nossa – cidade se todo automóvel sai de fábrica com um cinzeiro interno?

Além de falta de carinho e respeito com sua cidade, o gesto de jogar as cinzas pela janela traz grandes perigos, além dos perigos de seu consumo em postos de gasolina, como é comum nos aglomerados de jovens nas lojas de conveniência à noite.

Esse toco ou bagana de cigarro, lançado para fora do veículo ainda em brasas, pode provocar acidentes ecológicos e de trânsito. Ecológicos, pois causa queimadas em mato à beira da estrada, sobretudo em época de estiagem. De trânsito, pois o toco de cigarro, quente e com brasas, pode atingir os olhos de quem vem atrás do veículo que se desfez do cigarro, seja outro condutor com a janela aberta, seja um ciclista ou motociclista com capacete sem viseira, seja um pedestre prestes a cruzar a via, todos perdendo controle e concentração em uma situação tão crítica como o trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro já se manifesta contrário ao fumo ao volante, por dois motivos: define como infração jogar detritos e objetos na via, e também infração tirar uma dar mãos do volante, ao conduzir, se o motivo não for sinalizar com o braço ou acessar algum comando interno do veículo.

De uma forma ou de outra, a insegurança causada pelo cigarro e pela falta de cidadania do condutor podem levar a tristes cinzas no trânsito.

Fonte: http://www.detran.rs.gov.br/artigos/fr_art52.htm

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Ética no trânsito

Postado em: 23/07/2008 - Notícias

Ética no trânsito
“Criticamos duramente condutas que refutamos incorretas ou inadequadas em determinadas situações concretas. E as nossas condutas no trânsito?...”

Até quando vamos ter condutas irracionais? Sabe-se que não se deve misturar álcool e direção veicular, mas muitos misturam. Sabe-se que não é recomendável exceder a velocidade, mas muitos excedem. Sabe-se que não é correto transportar pessoas na parte de carga do veículo, mas muitos transportam.

Por qual razão se desrespeitam tanto as normas de trânsito? Então, chega-se a uma resposta óbvia, falta de ética. Falta de ética? Sim, exatamente a ética, no nosso cotidiano, no nosso dia-a-dia. Quando falamos em ética, temos uma noção do que se trata, mas efetivamente, temos algumas dificuldades de explicar, pois ela pode ser tão ampla quanto os desejos e anseios do ser humano. Ser ampla no sentido da liberdade do que pensamos e do que fazemos no nosso cotidiano. Muitas vezes, dizemos que fulano ou beltrano não tem ética, que é falta de ética determinada ação de um colega de trabalho, de um político e assim por diante. Criticamos duramente condutas que refutamos incorretas ou inadequadas em determinadas situações concretas.

E as nossas condutas no trânsito? E por qual razão apontamos falhas dos outros e esquecemos as nossas? Talvez por ser mais fácil apontar as falhas dos outros do que as nossas. Ética é questão de atitude, é questão do nosso cotidiano, como explica o filósofo australiano Peter Singer “A ética é um exercício diário, precisa ser praticada no cotidiano. Só assim ela pode se afirmar em sua plenitude numa sociedade. Se uma pessoa não respeita o próximo, não cumpre as regras de convivência, não paga seus impostos ou não obedece às leis de trânsito, ela não é ética. Num primeiro momento, pequenas infrações isoladas parecem não ter importância. Mas, ao longo do tempo, a moral da comunidade é afetada em todas as suas esferas. Chamo a isso de círculo ético. Uma ação interfere na outra, e os valores morais perdem força, vão se diluindo. Para uma sociedade justa, o círculo ético é essencial” (In revista Veja de 21.02.07).

Devemos pensar e refletir o que queremos para a nossa sociedade. Agir com ética é fundamental, sempre respeitando o nosso semelhante e as normas a todos impostas, inclusive as do trânsito.
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Artigo escrito em fevereiro de 2008.
Autor: Wilson de Barros Santos

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Média de mortes no trânsito despenca no RS

Postado em: 21/07/2008 - Notícias

Queda no número de vítimas fatais superou 50%

O número de acidentes com vítimas nos finais de semana caiu mais de 50% desde a implantação da lei de tolerância zero ao álcool. Em julho, a média de mortos em acidentes de trânsito no Rio Grande do Sul caiu para oito vítimas a cada fim de semana. Nos meses anteriores, a média foi de 15 mortes em abril, 17 em maio e 10 em junho, quando começou a lei de tolerância zero ao álcool.

O número total de mortes também teve diminuição acentuada. Em abril, foram 60 vítimas fatais, em maio, 69, e, em junho, 43. Em julho, morreram 24 pessoas, quase um terço do registrado em maio, que foi o período mais violento. Para o especialista em engenharia de trânsito Mauri Panitz, a redução não é reflexo da lei de tolerância zero ao consumo de álcool, mas sim do aumento da fiscalização.

Desde sexta-feira, pelo menos seis pessoas morreram em acidentes de trânsito no Estado. Na manhã de sábado, pai e filho perderam a vida no sul do Estado. Cézar Morais Escalate, 36 anos, e o filho Mateus, 13, morreram após colisão entre a carreta que estavam e um trem na BR-392, em Pelotas. Todas as ocorrências com vítimas fatais foram registradas no interior gaúcho.

Fonte: Zero Hora

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Viva, sim, a tolerância zero no trânsito!

Postado em: 24/06/2008 - Notícias

Enviado por Juarez Becoza - para o site Globo On line

Caro leitor:

Recebo a missiva do Carrodecombate, fiel leitor deste blogue, pedindo minha opinião sobre a nova legislação de trânsito, que impõe rigor absoluto contra os motoristas que bebem ao volante.

Ele coloca que acha um exagero punir com pesadas multas e até prisão o sujeito que sai de casa para tomar um inocente chopinho ou dois e voltar dirigindo. Pois bem: eu não acho. No Brasil, quem bebe, não pode dirigir. E ponto.

Infelizmente, caro Carrodecombate, vivemos um período de exceção. Não soubemos usar a liberdade que décadas de legislação mais flexível nos ofereceram. E não só por culpa de motoristas irresponsáveis. A irresponsabilidade, triste característica enraizada na nossa cultura, permeia também as ações de empresários e comerciantes, que incentivaram, anos a fio, o consumo de bebidas alcóolicas em postos de gasolina e afins. O resultado disso é o triste posicionamento do Brasil no topo do ranking dos países com mais mortes no trânsito no mundo.

Só para citar um exemplo de como essa irresponsabilidade está no nosso DNA, lembro-me até hoje de um surreal evento organizado por uma grande cervejaria, cerca de 20 anos atrás no Rio de Janeiro. A empresa inventou de fazer uma festa com farta distribuição de cerveja nos galpões de um centro de convenções. Ocorre que o lugar ficava a mais de 40 quilômetros do centro da cidade, e na época praticamente não havia linhas de ônibus, trem ou metrô até o lugar. O resultado foi um acesso massivo de automóveis ao evento. E na volta, um festival de batidas e barbeiragens, cometidas por motoristas encharcados. Isso sem contar nas centenas de veículos  esquecidos no estacionamento, por gente que não era capaz de lembrar onde tinha largado o próprio carro... Uma patacada, patrocinada pela indústria da bebida e com o alvará da digníssima prefeitura...

Por essas e outras, caro leitor, eu sou francamente favorável à nova lei e a qualquer outra ação de franca repressão ao uso de bebida na direção. Sei que posso soar careta para muitos nobres leitores deste blogue, mas fecho questão nisso.

Eu, que bebo por profissão, sempre andei e morrerei andando de táxi. Aliás, como sou um radical nessa questão, não tenho nem automóvel nem carteira. Não defendo isso para todos, claro, mas martelo na convicção: beber e dirigir, não. Nem um chopinho. O serviço de táxi nas grandes cidades do Brasil é um dos mais baratos e eficientes do mundo. Aproveitemos, pois, essa condição e deixemos o carro na garagem quando formos ao boteco.

Essa, meu caro Carrodecombate, é a minha opinião.

 
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Confira nesta seção diversas fotos sobre a campanha e também sobre de acidentes...

Presidente da CDL Caxias, Paulo Ricardo Magnani Presidente da CDL Jovem Caxias, Jordana Trentin Integrante, Luísa Lupatini Paralisando a BR116 47 balões brancos, representando as vítimas no trânsito em 2011, na Cidade de Caxias do Sul Adesivagem dos Carros e Abordagem aos Motoristas da BR116

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